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Direito Societário

Teoria Geral do Direito Societário.

Direito Societário é o ramo do Direito relacionado ao estudo das sociedades empresárias (dentre as quais se destacam a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade anônima, entre outras), bem como das questões que dizem respeito aos sócios e acionistas dessas pessoas jurídicas e às diversas situações que possam ocorrer no seu seio, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários e outros fenômenos;

A sociedade é uma junção de esforços entre pessoas, que reciprocamente se obrigam a contribuir, entre um acordo de vontades, verbal ou escrito, para atingir um resultado, que é o lucro incerto, devido à inerência do risco em toda atividade negocial. Por sua vez, empresa é a atividade, que conjuga os fatores de produção, visando obter lucro através do fim social de desenvolver a nação. Portanto, a sociedade empresária é uma pessoa jurídica que manifestará sua vontade através das pessoas naturais, pela lei ou pelos atos constitutivos, quais sejam estatuto ou contrato social;

A livre iniciativa é um princípio constitucional, conforme disposto no art. 170 da Constituição Federal, que trata, em seu caput, da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, observando os princípios da soberania nacional; da propriedade privada; da função social da propriedade; e da livre concorrência. Além de ser um princípio constitucional, é também geral e explícito;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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